Artigo 2, Inciso V, Da Lei 9.656/98 Carência Nos Planos De Saúde
O artigo 2, inciso V, da Lei 9.656/98 é um ponto crucial para quem busca contratar um plano de saúde no Brasil. Ele estabelece as regras sobre os prazos de carência, ou seja, o período em que o beneficiário precisa esperar para ter acesso a determinados serviços e procedimentos após a assinatura do contrato. Compreender essas regras é fundamental para fazer uma escolha informada e evitar surpresas desagradáveis quando precisar utilizar o plano.
O Que São Prazos de Carência?
Prazos de carência são os períodos, contados a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante os quais o beneficiário não tem direito a utilizar determinados serviços. Essa medida é uma proteção para as operadoras, evitando que pessoas contratem o plano apenas quando já precisam de um atendimento específico, o que poderia desequilibrar as finanças da empresa. Imagine, por exemplo, alguém que descobre uma doença grave e decide contratar um plano de saúde imediatamente para cobrir o tratamento. Sem os prazos de carência, essa situação poderia se tornar comum, prejudicando a sustentabilidade do sistema.
Os prazos de carência são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, e estão previstos na Lei 9.656/98 e em outras normas complementares. É importante ressaltar que esses prazos são máximos, ou seja, a operadora pode oferecer prazos menores, mas nunca superiores aos estabelecidos pela legislação. Ao contratar um plano, é essencial verificar quais são os prazos de carência praticados pela operadora e se eles atendem às suas necessidades.
Prazos Máximos de Carência Definidos Pela ANS
A ANS estabelece os seguintes prazos máximos de carência:
- 24 horas: Para casos de urgência e emergência.
- 300 dias: Para partos a termo (com exceção dos partos prematuros).
- 180 dias: Para os demais casos, como consultas, exames, internações e cirurgias.
- 24 meses: Para doenças e lesões preexistentes.
É fundamental entender cada um desses prazos para saber quando você poderá utilizar os serviços do seu plano de saúde. Por exemplo, se você precisar de uma consulta com um especialista, terá que esperar até 180 dias após a contratação do plano. Já em casos de emergência, como um acidente ou uma crise aguda de saúde, o atendimento deve ser garantido em até 24 horas.
Doenças e Lesões Preexistentes
Um ponto de atenção especial são as doenças e lesões preexistentes (DLP), ou seja, aquelas que o beneficiário já sabia que tinha antes de contratar o plano. Nesses casos, a carência pode ser de até 24 meses. Além disso, a operadora pode exigir o cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária (CPT), durante o qual alguns procedimentos relacionados à doença preexistente podem não ser cobertos. É essencial informar corretamente sobre qualquer doença ou lesão preexistente no momento da contratação do plano, para evitar problemas futuros.
Caso o beneficiário não informe sobre uma doença preexistente, a operadora pode até mesmo cancelar o contrato por alegação de fraude. Por isso, a transparência é fundamental nesse processo. Se você tem alguma doença preexistente, converse com a operadora e entenda quais são as condições de cobertura e os prazos de carência aplicáveis ao seu caso.
Redução e Isenção de Carência
Existem algumas situações em que os prazos de carência podem ser reduzidos ou até mesmo isentos. Uma delas é a portabilidade de carências, que permite que o beneficiário de um plano de saúde migre para outro plano sem ter que cumprir novos prazos de carência, desde que cumpra alguns requisitos estabelecidos pela ANS. Essa é uma excelente opção para quem está insatisfeito com o plano atual ou precisa de uma cobertura mais abrangente.
Outra situação em que a carência pode ser reduzida é nos planos empresariais. Muitas vezes, as operadoras oferecem condições especiais para empresas, como a isenção de carência para todos os funcionários que aderirem ao plano em um determinado período. Essa é uma vantagem interessante para quem tem a oportunidade de contratar um plano de saúde através da empresa.
Impacto dos Prazos de Carência na Prática
Os prazos de carência podem ter um impacto significativo na vida do beneficiário do plano de saúde. Se você precisar de um atendimento médico durante o período de carência, terá que arcar com os custos do seu próprio bolso, o que pode gerar um grande impacto financeiro. Por isso, é fundamental planejar a contratação do plano com antecedência, levando em consideração seus histórico de saúde e suas necessidades futuras.
Imagine, por exemplo, que você está planejando engravidar. Nesse caso, é importante contratar um plano de saúde com antecedência suficiente para cumprir o prazo de carência de 300 dias para partos a termo. Caso contrário, você poderá ter que pagar pelo parto de forma particular, o que pode gerar um custo elevado.
A Importância de Comparar os Prazos de Carência
Na hora de escolher um plano de saúde, é essencial comparar os prazos de carência oferecidos por diferentes operadoras. Algumas operadoras podem oferecer prazos menores para determinados procedimentos, o que pode ser uma vantagem significativa. Além disso, é importante verificar se a operadora oferece alguma condição especial para redução ou isenção de carência, como a portabilidade ou a adesão a um plano empresarial.
Não se prenda apenas ao preço do plano. Os prazos de carência são um fator importante a ser considerado, pois podem influenciar diretamente o acesso aos serviços de saúde que você precisa. Analise cuidadosamente as suas necessidades e escolha o plano que oferece a melhor combinação de cobertura, preço e prazos de carência.
Dicas Para Lidar Com os Prazos de Carência
Para lidar com os prazos de carência de forma eficiente, siga estas dicas:
- Planeje a contratação do plano: Não espere precisar do plano para contratá-lo. Antecipe-se e contrate o plano com antecedência suficiente para cumprir os prazos de carência.
- Informe-se sobre os prazos: Verifique quais são os prazos de carência praticados pela operadora e se eles atendem às suas necessidades. Não hesite em perguntar e esclarecer todas as suas dúvidas.
- Declare as doenças preexistentes: Seja transparente e informe sobre qualquer doença ou lesão preexistente no momento da contratação do plano. Isso evitará problemas futuros.
- Considere a portabilidade: Se você já tem um plano de saúde, avalie a possibilidade de fazer a portabilidade para um plano com melhores condições de cobertura e prazos de carência.
- Pesquise e compare: Compare os planos de saúde oferecidos por diferentes operadoras, levando em consideração não apenas o preço, mas também os prazos de carência e as condições de cobertura.
Conclusão
O artigo 2, inciso V, da Lei 9.656/98 estabelece as regras sobre os prazos de carência nos planos de saúde, um tema fundamental para quem busca contratar um plano. Compreender esses prazos é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir o acesso aos serviços de saúde quando você precisar. Planeje a contratação do plano com antecedência, informe-se sobre os prazos, declare as doenças preexistentes e compare as opções disponíveis no mercado. Assim, você poderá fazer uma escolha informada e proteger a sua saúde e o seu bolso.
Lembre-se que a escolha de um plano de saúde é uma decisão importante e que deve ser tomada com cuidado e atenção. Não hesite em buscar informações, comparar opções e conversar com profissionais especializados para encontrar o plano que melhor atenda às suas necessidades. Afinal, a sua saúde é o seu bem mais precioso.
Ao dominar o conhecimento sobre os prazos de carência, você estará mais preparado para tomar decisões conscientes e garantir a sua tranquilidade e segurança em relação à sua saúde. Invista tempo em pesquisar e entender as regras do sistema de saúde suplementar, e você poderá desfrutar dos benefícios de um plano de saúde sem surpresas ou imprevistos.
Os prazos de carência em planos de saúde geram muitas dúvidas, e é crucial entender como eles funcionam para evitar surpresas desagradáveis quando precisar usar o seu plano. Vamos explorar algumas das perguntas mais frequentes sobre esse tema, desmistificando os conceitos e oferecendo informações claras e objetivas. Afinal, conhecimento é poder, e quanto mais você souber sobre os seus direitos e deveres como beneficiário de um plano de saúde, melhor poderá aproveitar os benefícios que ele oferece.
O Que Acontece Se Eu Precisar de Atendimento Durante a Carência?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Se você precisar de atendimento para um procedimento que não seja de urgência ou emergência durante o período de carência, o plano não cobrirá as despesas. Nesses casos, você terá que arcar com os custos do seu próprio bolso. Por isso, o planejamento é fundamental. Se você sabe que precisará de um determinado procedimento em breve, como uma cirurgia eletiva, contrate o plano com antecedência suficiente para cumprir o prazo de carência.
Em situações de urgência e emergência, o atendimento é garantido em até 24 horas após a contratação do plano, conforme estabelecido pela ANS. No entanto, é importante entender a diferença entre urgência e emergência. Urgência é uma situação que não pode ser adiada, mas não há risco imediato de morte. Já emergência é uma situação crítica, com risco imediato de morte ou lesões irreparáveis. Em ambos os casos, o plano deve cobrir o atendimento, mas é importante estar ciente das limitações e dos procedimentos para acionar o plano nessas situações.
Exceções e Possibilidades de Redução de Carência
Existem algumas exceções a essa regra. Como já mencionado, a portabilidade de carências permite que você migre para outro plano sem cumprir novos prazos de carência, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela ANS. Além disso, algumas operadoras oferecem condições especiais para planos empresariais, com redução ou isenção de carência para os funcionários. Se você tem a oportunidade de contratar um plano através da sua empresa, verifique se essa vantagem está disponível.
Outra possibilidade é negociar com a operadora. Em alguns casos, é possível conseguir uma redução nos prazos de carência, especialmente se você já possui um plano de saúde há algum tempo ou se está migrando de outro plano da mesma operadora. Não custa tentar! Apresente a sua situação e veja se a operadora está disposta a negociar.
A Carência Começa a Contar da Data da Assinatura do Contrato?
Sim, os prazos de carência começam a ser contados a partir da data de início da vigência do contrato, que geralmente é a data da assinatura. É importante guardar uma cópia do contrato e verificar essa informação, para ter certeza de quando você poderá utilizar os serviços do plano.
No entanto, é importante ressaltar que a contagem da carência pode ser interrompida em algumas situações. Por exemplo, se você suspender o plano por um período e depois reativá-lo, a contagem da carência pode ser retomada do ponto em que parou. Por isso, é fundamental ler atentamente as condições do contrato e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a operadora para esclarecimentos.
A Importância de Ler o Contrato Atentamente
O contrato do plano de saúde é um documento complexo, mas é fundamental lê-lo atentamente para entender todos os seus direitos e deveres. Nele, você encontrará informações sobre os prazos de carência, as coberturas oferecidas, as exclusões, os procedimentos para acionar o plano e outras questões importantes. Não tenha pressa em assinar o contrato. Leia-o com calma, tire suas dúvidas e, se necessário, peça ajuda a um profissional especializado.
Se você tiver dificuldades em entender alguma cláusula do contrato, não hesite em perguntar à operadora ou buscar orientação de um advogado especializado em direito da saúde. É melhor esclarecer todas as suas dúvidas antes de assinar o contrato do que ter problemas futuros.
O Que Acontece Se Eu Tiver Uma Doença Preexistente?
Como já mencionado, as doenças e lesões preexistentes (DLP) têm um prazo de carência específico, que pode ser de até 24 meses. Além disso, a operadora pode exigir o cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária (CPT), durante o qual alguns procedimentos relacionados à doença preexistente podem não ser cobertos. Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e preocupações, e é fundamental entender como funciona para evitar problemas.
Ao contratar o plano, você deverá preencher uma Declaração de Saúde, informando se possui alguma doença ou lesão preexistente. É fundamental ser honesto e informar corretamente sobre qualquer condição de saúde que você já tenha. Omitir informações pode levar ao cancelamento do contrato por alegação de fraude.
Opções Para Quem Tem Doença Preexistente
Se você tem uma doença preexistente, existem algumas opções a serem consideradas. Uma delas é cumprir o prazo de carência de 24 meses e o período de CPT. Outra é tentar negociar com a operadora a redução ou isenção desses prazos, apresentando exames e relatórios médicos que comprovem que a sua condição de saúde está controlada. Em alguns casos, é possível conseguir condições especiais, como a cobertura de determinados procedimentos relacionados à doença preexistente antes do prazo normal.
Outra alternativa é buscar um plano de saúde que ofereça cobertura para doenças preexistentes sem carência ou com prazos reduzidos. Existem planos específicos para esse público, mas é importante pesquisar e comparar as opções disponíveis para encontrar o que melhor atende às suas necessidades e ao seu orçamento.
Como a Portabilidade Pode Ajudar a Evitar a Carência?
A portabilidade de carências é um direito garantido pela ANS que permite que você migre de um plano de saúde para outro sem ter que cumprir novos prazos de carência, desde que cumpra alguns requisitos. Essa é uma excelente opção para quem está insatisfeito com o plano atual ou precisa de uma cobertura mais abrangente, mas não quer esperar para ter acesso aos serviços.
Para fazer a portabilidade, você precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano atual, ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano (que varia de acordo com o tipo de plano) e escolher um plano de saúde compatível com o seu. A ANS disponibiliza um guia completo sobre portabilidade, com todas as informações e os requisitos necessários. É fundamental ler esse guia atentamente antes de iniciar o processo de portabilidade.
Vantagens da Portabilidade
A principal vantagem da portabilidade é a possibilidade de ter acesso imediato aos serviços do novo plano, sem ter que esperar pelos prazos de carência. Isso pode ser especialmente importante se você precisa de um tratamento específico ou se está planejando uma cirurgia. Além disso, a portabilidade permite que você escolha um plano com coberturas mais adequadas às suas necessidades e com um preço mais competitivo.
No entanto, é importante pesquisar e comparar os planos disponíveis antes de fazer a portabilidade. Verifique se o novo plano oferece as coberturas que você precisa, se a rede credenciada é adequada e se o preço é compatível com o seu orçamento. Não se deixe levar apenas pela isenção de carência. Analise todos os aspectos do plano antes de tomar a sua decisão.
Conclusão
Entender os prazos de carência em planos de saúde é fundamental para fazer uma escolha informada e evitar surpresas desagradáveis. Planeje a contratação do plano com antecedência, informe-se sobre os prazos, declare as doenças preexistentes e compare as opções disponíveis no mercado. Utilize a portabilidade a seu favor, caso seja necessário, e não hesite em buscar informações e esclarecer suas dúvidas com a operadora.
Lembre-se que a sua saúde é o seu bem mais precioso, e a escolha de um plano de saúde é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado e atenção. Ao dominar o conhecimento sobre os prazos de carência e outros aspectos do sistema de saúde suplementar, você estará mais preparado para cuidar da sua saúde e da sua família com tranquilidade e segurança.
A carência em planos de saúde é um tema que frequentemente gera dúvidas e preocupações entre os consumidores. O artigo 2, inciso V, da Lei 9.656/98 estabelece as diretrizes sobre esse período em que o beneficiário precisa aguardar para ter acesso a determinados serviços. Para ajudar você a entender melhor essa questão crucial, elaboramos uma seção de perguntas e respostas com os principais questionamentos sobre o assunto.
O Que Exatamente Diz o Artigo 2, Inciso V, da Lei 9.656/98?
O artigo 2, inciso V, da Lei 9.656/98 define o período máximo de carência que as operadoras de planos de saúde podem exigir de seus beneficiários. Ele estabelece os seguintes prazos máximos:
- 24 horas: Para casos de urgência e emergência.
- 300 dias: Para partos a termo.
- 180 dias: Para os demais casos, como consultas, exames e internações.
- 24 meses: Para doenças e lesões preexistentes.
É importante ressaltar que esses são os prazos máximos permitidos por lei. As operadoras podem oferecer prazos menores, mas nunca superiores. Ao contratar um plano, é fundamental verificar quais são os prazos praticados pela operadora e se eles atendem às suas necessidades.
A Importância de Conhecer a Lei 9.656/98
A Lei 9.656/98 é a principal legislação que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres das operadoras e dos beneficiários, garantindo a proteção dos consumidores e a qualidade dos serviços prestados. Conhecer essa lei é fundamental para fazer uma escolha informada e evitar abusos por parte das operadoras.
Além do artigo 2, inciso V, a Lei 9.656/98 aborda outros temas importantes, como a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, as regras para reajuste das mensalidades, os critérios para rescisão do contrato e os procedimentos para portabilidade de carências. Se você tem um plano de saúde ou está pensando em contratar um, reserve um tempo para ler e entender essa lei. Ela é a sua principal ferramenta de defesa.
Qual a Diferença Entre Urgência e Emergência Para Fins de Carência?
Essa é uma dúvida comum e importante. A legislação define urgência como uma situação que não pode ser adiada, mas não há risco imediato de morte. Já emergência é uma situação crítica, com risco imediato de morte ou lesões irreparáveis. A diferença entre os dois termos é crucial para determinar o prazo de carência aplicável.
Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido em até 24 horas após a contratação do plano, conforme estabelecido pela ANS. Isso significa que, se você sofrer um acidente ou tiver uma crise aguda de saúde, o plano deverá cobrir as despesas médicas, mesmo que você ainda esteja no período de carência. No entanto, é importante estar ciente das limitações e dos procedimentos para acionar o plano nessas situações.
Como Acionar o Plano em Casos de Urgência e Emergência
Em casos de urgência e emergência, o primeiro passo é procurar um pronto-socorro ou hospital credenciado pela operadora do seu plano. Se não for possível encontrar um estabelecimento credenciado, você pode buscar atendimento em um hospital não credenciado e solicitar o reembolso das despesas posteriormente. No entanto, é importante verificar as regras do seu plano para reembolso, pois algumas operadoras podem ter limites de valor ou exigir a apresentação de documentos específicos.
Após o atendimento, entre em contato com a operadora do seu plano o mais rápido possível para informar sobre a situação e solicitar as autorizações necessárias. Guarde todos os documentos relacionados ao atendimento, como notas fiscais, recibos e relatórios médicos, pois eles serão importantes para o processo de reembolso ou para eventuais contestações.
Como Funciona a Carência Para Partos?
A carência para partos é um tema que gera muitas dúvidas entre as futuras mamães. O artigo 2, inciso V, da Lei 9.656/98 estabelece um prazo máximo de 300 dias de carência para partos a termo, ou seja, aqueles que ocorrem após 37 semanas de gestação. Isso significa que, se você contratar um plano de saúde e engravidar logo em seguida, poderá ter que pagar o parto de forma particular, caso o nascimento ocorra antes de completar os 300 dias de carência.
No entanto, é importante ressaltar que a carência de 300 dias não se aplica aos partos prematuros, ou seja, aqueles que ocorrem antes de 37 semanas de gestação. Nesses casos, o prazo de carência é o mesmo dos demais procedimentos, ou seja, 180 dias. Além disso, em casos de emergência, como um parto prematuro com risco para a mãe ou para o bebê, o atendimento deve ser garantido em até 24 horas após a contratação do plano.
Planejando a Gravidez e a Contratação do Plano de Saúde
Se você está planejando engravidar, é fundamental contratar um plano de saúde com antecedência suficiente para cumprir o prazo de carência de 300 dias para partos a termo. O ideal é contratar o plano antes de engravidar, para garantir que você terá cobertura para o parto e para todos os cuidados pré-natais. Além disso, ao contratar o plano com antecedência, você terá mais tempo para pesquisar e comparar as opções disponíveis, escolhendo o plano que melhor atenda às suas necessidades e ao seu orçamento.
Verifique se o plano oferece cobertura para todos os procedimentos relacionados à gravidez e ao parto, como consultas pré-natais, exames, internação, parto normal ou cesárea e cuidados com o recém-nascido. Além disso, verifique se o plano oferece algum benefício adicional, como acompanhamento psicológico para a gestante ou descontos em medicamentos.
O Que Fazer Se a Operadora Negar o Atendimento Durante a Carência?
Se a operadora negar o atendimento durante o período de carência, mesmo em casos de urgência e emergência, você tem o direito de reclamar e buscar seus direitos. O primeiro passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora e registrar a sua reclamação. Anote o número do protocolo e guarde todos os documentos relacionados à sua reclamação.
Se a operadora não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através do seu site ou telefone. A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e tem o poder de fiscalizar as operadoras e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.
Buscando Ajuda na Justiça
Se a operadora continuar negando o atendimento, você pode buscar ajuda na Justiça. Contrate um advogado especializado em direito da saúde e entre com uma ação judicial contra a operadora. A Justiça tem o poder de obrigar a operadora a prestar o atendimento e a pagar indenizações por danos morais e materiais.
Lembre-se que a operadora tem o dever de cumprir o contrato e a lei. Se você tiver seus direitos violados, não hesite em reclamar e buscar ajuda. A sua saúde é o seu bem mais precioso, e você tem o direito de receber o atendimento que precisa.
Conclusão
O artigo 2, inciso V, da Lei 9.656/98 estabelece as regras sobre a carência em planos de saúde, um tema fundamental para quem busca contratar um plano. Esperamos que esta seção de perguntas e respostas tenha ajudado você a entender melhor essa questão e a tomar decisões mais informadas sobre a sua saúde. Lembre-se de que o conhecimento é a sua principal ferramenta de defesa. Informe-se, compare as opções disponíveis no mercado e escolha o plano que melhor atenda às suas necessidades e aos seus direitos.
A sua saúde é o seu bem mais valioso. Cuide dela com carinho e atenção, e não hesite em buscar ajuda sempre que precisar. Afinal, um plano de saúde é um investimento na sua qualidade de vida e no seu bem-estar.