O Que É Considerado Um Acidente De Trabalho? Entenda Seus Direitos
Um acidente de trabalho é um evento inesperado e indesejado que ocorre durante o exercício de atividades laborais, a serviço de uma empresa ou empregador, e que provoca lesões corporais ou perturbações funcionais no trabalhador. Essas lesões ou perturbações podem levar à morte, à perda ou à redução, seja permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Mas, pessoal, vamos entender isso em detalhes e de forma bem clara, para que não restem dúvidas sobre o que configura um acidente de trabalho e quais são os direitos do trabalhador.
Definição Legal e Abrangência dos Acidentes de Trabalho
Para começar, é fundamental entender a definição legal de acidente de trabalho. No Brasil, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, é a principal referência nesse assunto. O artigo 19 desta lei define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Essa definição abrange uma ampla gama de situações. Não se limita apenas a acidentes que ocorrem dentro das instalações da empresa. Inclui também acidentes que acontecem:
- No trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa: Esses são os chamados acidentes de trajeto. Para serem considerados acidentes de trabalho, é essencial que o percurso seja o usual do trabalhador e que não haja desvio ou interrupção por motivos pessoais.
- Durante viagens a serviço da empresa: Se o trabalhador está viajando a trabalho e sofre um acidente, isso é considerado acidente de trabalho.
- Em atividades de representação da empresa: Participar de eventos, reuniões ou qualquer outra atividade em nome da empresa também entra nessa categoria.
- Em períodos de descanso ou alimentação: Mesmo durante os intervalos, se o trabalhador sofre um acidente nas dependências da empresa, é considerado acidente de trabalho.
É importante destacar que, além do acidente típico (aquele que ocorre de forma repentina e inesperada), a lei também equipara algumas doenças a acidentes de trabalho. Vamos falar mais sobre isso a seguir.
Doenças Ocupacionais Equiparadas a Acidentes de Trabalho
A legislação brasileira não se limita a acidentes súbitos e inesperados. Ela também reconhece que certas doenças podem ser diretamente relacionadas ao trabalho e, portanto, devem ser consideradas acidentes de trabalho. Essas são as chamadas doenças ocupacionais ou doenças do trabalho.
Existem dois tipos principais de doenças ocupacionais:
- Doença profissional: É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade. Por exemplo, a LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é uma doença profissional comum em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos por longos períodos.
- Doença do trabalho: É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Um exemplo clássico é a silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação de pó de sílica, comum em trabalhadores de minas e construção civil.
Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho. Isso significa que é preciso comprovar que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Essa comprovação geralmente é feita por meio de perícia médica.
O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho? Passo a Passo
Sofrer um acidente de trabalho pode ser uma experiência assustadora e confusa. Por isso, é fundamental saber quais são os passos a seguir para garantir seus direitos e receber o apoio necessário. Aqui está um guia prático:
- Primeiros socorros e atendimento médico: A prioridade número um é garantir que o trabalhador receba os primeiros socorros e atendimento médico adequados. Se o acidente for grave, acione imediatamente o serviço de emergência (SAMU – 192) ou o Corpo de Bombeiros (193).
- Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): A empresa é responsável por emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A CAT é um documento essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente podem fazê-lo.
- Afastamento do trabalho: O trabalhador deve seguir as orientações médicas quanto ao afastamento do trabalho. Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS.
- Documentação: É fundamental reunir toda a documentação relacionada ao acidente, como o CAT, atestados médicos, laudos, exames, boletim de ocorrência (se houver), entre outros. Essa documentação será importante para comprovar o acidente e garantir seus direitos.
- Busca por orientação: É recomendável buscar orientação jurídica e sindical para entender todos os seus direitos e receber o apoio necessário durante esse período.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm uma série de direitos garantidos por lei. É fundamental conhecer esses direitos para poder exercê-los plenamente. Os principais direitos são:
- Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.
- Auxílio-doença acidentário: Durante o período de afastamento, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. O valor do auxílio é equivalente a 91% do salário de benefício.
- Aposentadoria por invalidez: Se o acidente deixar sequelas permanentes que impossibilitem o trabalhador de exercer sua profissão, ele poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte.
- FGTS: Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador.
- Danos morais e materiais: Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, caso o acidente tenha sido causado por negligência da empresa.
Prevenção de Acidentes de Trabalho: A Melhor Abordagem
Apesar de todos os direitos e benefícios garantidos aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, a melhor abordagem é sempre a prevenção. Afinal, evitar um acidente é sempre melhor do que lidar com as consequências.
As empresas têm um papel fundamental na prevenção de acidentes. Elas devem investir em medidas de segurança, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, promover treinamentos e capacitações, e criar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Os trabalhadores também têm um papel importante a desempenhar. Eles devem seguir as normas de segurança, utilizar os EPIs corretamente, comunicar qualquer situação de risco e participar ativamente dos treinamentos e programas de prevenção.
A prevenção de acidentes de trabalho é um esforço conjunto que envolve empresas, trabalhadores e órgãos governamentais. Ao investir em prevenção, podemos reduzir o número de acidentes e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.
Conclusão: Informação e Ação para Proteger o Trabalhador
Entender o que configura um acidente de trabalho e quais são os direitos do trabalhador é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar de todos. Este guia completo buscou esclarecer os principais aspectos relacionados a esse tema, desde a definição legal até os passos a seguir em caso de acidente e os direitos garantidos por lei.
Lembrem-se, pessoal, a informação é a nossa maior aliada na luta por um ambiente de trabalho mais seguro e justo. Compartilhem este guia com seus colegas, amigos e familiares. Juntos, podemos fazer a diferença e proteger os trabalhadores brasileiros.